quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Mitos e Lendas da Nutrição - Suco de beterraba para anemia

 Mitos e lendas eram as maneiras que os povos antigos encontravam para dar explicações sobre fatos da natureza, os quais não tinham como explicar cientificamente, sendo muitas das vezes misturados a fantasia com a reliadade. Em nutrição isto não foi diferente, pois como haviam muitas situações, as quais, os antigos não conseguiam resolver ou explicar, criavam fantasias para ilustrar determinados acontecimentos. Dessa forma, iremos publicar periodicamente diversos assuntos que se toranaram lendas e mitos em torno desta ciência chamada nutrição. A primeira que iremos publicar é sobre a famosa história sobre suco de beterraba e anemia:


 Muitas pessoas atualmente tomam suco de beterraba para curar anemia. A anemia é uma condição em que a pessoa de maneira geral apresenta quando ingere alimentos pobres em ferro. Assim, a sugestão alimentar para tratar anemia pela alimentação é comer fígado cozido, carnes como de boi, frango ou peixe sempre bem cozidos. Existem também outros alimentos do reino vegetal ricos em ferro como: feijão, ervilha, lentilha, grão de bico cozidos. Os demais vegetais podem até conter ferro como espinafre, couve, almeirão e outros de cor verdes escuras, porém são pouco absorvidos pelo organismo, mesmo quando colocamos limão na salada ou tomamos suco de laranja. Agora, voltando para a beterraba, este legume só possue a cor do sangue, mas de ferro tem quase nada. Se alguém comer ou tomar suco de beterraba ou beterraba com laranja não fará nem cócegas na anemia. Por isso faça a escolha certa, dê preferência aos alimentos citados acima e deixe para os contadores de historias este hábito de tomar suco de beterraba.

 

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Técnico em Nutrição e Diétética

São Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) os egressos dos cursos técnicos que atendam às disposições da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e que estejam adequados aos Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Profissional de Nível Técnico, Área Profissional Saúde, aprovados pelo Ministério da Educação.

De acordo com a Resolução CFN nº 312/2003, o exercício da profissão de técnico em Nutrição e Dietética, profissional da área de saúde, será permitido exclusivamente aos inscritos nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, cabendo a estes órgãos exercerem a orientação, disciplina e fiscalização do exercício profissional. 

O QUE FAZ UM TÉCNICO EM NUTRIÇÃO?

ATRIBUIÇÕES:
De acordo com a RESOLUÇÃO CFN nº 312/2003 (D.O.U. 05/08/2003, SEÇÃO 1), que altera a resolução CFN N° 227/99, que trata do registro e fiscalização profissional de técnicos e dá outras providências, estão entre as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética: 
I – Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial:
g) Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc);
h) Coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos);
i) Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente;
j) Estudos do arranjo físico do setor de alimentação.
k) Treinamento do pessoal do serviço de alimentação.
l) Divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar):
m) Pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar.
II – Responsabilizar – se pelo acompanhamento e confecção de alimentação;

III – Orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho relacionado com a Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e a sua cocção;

IV – Opinar na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

V – Responsabilizar – se por projetos de sua especialidade, desde que compatível com sua formação profissional.