segunda-feira, 24 de novembro de 2008

O QUE FAZ UM TÉCNICO EM NUTRIÇÃO?

ATRIBUIÇÕES:
De acordo com a RESOLUÇÃO CFN nº 312/2003 (D.O.U. 05/08/2003, SEÇÃO 1), que altera a resolução CFN N° 227/99, que trata do registro e fiscalização profissional de técnicos e dá outras providências, estão entre as atribuições do Técnico em Nutrição e Dietética: 
I – Prestar assistência relacionada com a sua especialidade ao Nutricionista, em especial:
g) Controle técnico do serviço de alimentação (compras, armazenamento, custos, quantidade, qualidade, aceitabilidade, etc);
h) Coordenação e supervisão do trabalho do pessoal do serviço de alimentação (verificação inclusive de teor de cocção dos alimentos);
i) Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente;
j) Estudos do arranjo físico do setor de alimentação.
k) Treinamento do pessoal do serviço de alimentação.
l) Divulgação de conhecimentos sobre alimentação correta e da utilização de produtos alimentares (educação alimentar):
m) Pesquisas em cozinha experimental, em laboratórios bromatológicos e de tecnologia alimentar.
II – Responsabilizar – se pelo acompanhamento e confecção de alimentação;

III – Orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho relacionado com a Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e a sua cocção;

IV – Opinar na compra venda e utilização de produtos e equipamentos especializados;

V – Responsabilizar – se por projetos de sua especialidade, desde que compatível com sua formação profissional.

Um comentário:

Unknown disse...

poMuito interessante a atuação desses profissionais.o técnico pode
fazer atendimento como o nutricionista?